COMUNICADO
         Considerando os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI5 5354 no STF, e em atendimento ao determinado pela PMJ através do OFÍCIO SEI Nº 0021892911/2024 - SAMA.NAD de 01 de julho de 2024, não serão aceitas aberturas de novas solicitações aos Bombeiros Voluntários de Joinville a partir das 00:00h do dia 06/07/2024, devendo a partir desta serem encaminhadas e realizadas exclusivamente através do Corpo de Bombeiros Militar de SC (CBMSC).